Tudo o que precisa de saber para colocar os seus produtos cosméticos no mercado europeu de forma totalmente legal. Sem jargão desnecessário, apenas o essencial.
Na Europa, cada produto cosmético colocado no mercado deve respeitar o Regulamento CE 1223/2009O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 é o texto de referência que regula o fabrico, a importação e a venda de produtos cosméticos na União Europeia.. Este regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE, sem necessidade de transposição nacional.
Concretamente, isto significa que antes de vender o seu creme, sérum, sabão ou maquilhagem, deve demonstrar que o seu produto é seguro para o consumidor e que a sua documentação está completa.
Cada produto cosmético comercializado na Europa deve ter uma Pessoa Responsável (PR) estabelecida na União Europeia. É ela que responde legalmente pela conformidade do produto perante as autoridades.
Se a sua empresa estiver sediada fora da UE, ou se preferir delegar esta responsabilidade, pode designar um terceiro como Pessoa Responsável mediante mandato escrito.
Aqui encontrará o detalhe do que fazemos por si e por que razão é indispensável.
Antes de qualquer avaliação de segurança, examinamos detalhadamente cada ingrediente da sua fórmula. O objetivo: verificar que a sua composição respeita os anexos do RegulamentoO Regulamento CE 1223/2009 inclui anexos com as substâncias proibidas (Anexo II), restritas (Anexo III), corantes, conservantes e filtros UV autorizados (Anexos IV, V, VI)..
Verificamos as concentrações máximas autorizadas, as restrições de utilização (zona de aplicação, enxaguamento obrigatório, etc.) e eventuais alertas regulamentares recentes sobre determinados ingredientes.
O relatório de segurançaDocumento obrigatório elaborado por um toxicologista qualificado. Avalia os riscos para a saúde humana nas condições normais de utilização do produto. é a peça central do seu dossiê. É redigido por um toxicologista qualificado e compõe-se de duas partes:
Parte A — Dados técnicos: composição quantitativa, estabilidade, qualidade microbiológica, impurezas, perfil toxicológico de cada ingrediente, cálculos de margem de segurança.
Parte B — Conclusões do avaliador: parecer final sobre a segurança do produto, advertências necessárias, raciocínio científico.
O FIPO Ficheiro de Informação do Produto (Product Information File) reúne toda a documentação regulamentar de um produto cosmético. Deve ser mantido atualizado e acessível às autoridades. é o dossiê completo do seu produto. Reúne todos os documentos comprovativos da sua conformidade e deve ser conservado durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote.
A ausência de um único elemento do FIP constitui uma não conformidade que pode implicar a retirada do seu produto do mercado.
O rótulo do seu produto cosmético é a primeira coisa que as autoridades verificam. Deve conter menções obrigatóriasNome e endereço da Pessoa Responsável, conteúdo nominal, data de durabilidade mínima ou PAO, precauções de utilização, número de lote, função do produto, lista INCI. precisas, e as suas alegações devem respeitar os critérios comuns definidos pelo Regulamento CE 655/2013.
Verificamos cada elemento do seu rótulo e validamos que as suas alegações são legais, verídicas e comprovaáveis.
Antes de comercializar um produto cosmético na UE, é necessário notificá-lo no portal CPNPO CPNP (Cosmetic Products Notification Portal) é a plataforma eletrónica da Comissão Europeia onde cada produto cosmético deve ser notificado antes da sua colocação no mercado.. Esta notificação permite às autoridades de vigilância do mercado e aos centros de informação antivenenos acederem rapidamente às informações sobre o seu produto.
Gerimos a notificação completa: introdução dos dados do produto, da fórmula-quadro, carregamento do rótulo e validação final.
As respostas às perguntas que todas as marcas colocam antes de lançar o seu produto.
As principais etapas do processo de conformidade do seu produto cosmético com COSCOMPLY.
Descreve-nos o seu projeto, os seus produtos e os seus mercados-alvo. Avaliamos as suas necessidades e propomos um acompanhamento adaptado.
Análise regulamentar de cada ingrediente. Verificação de conformidade com os anexos do Regulamento CE 1223/2009.
Avaliação toxicológica completa por um especialista qualificado. Redação das Partes A e B do relatório.
Assemblagem do Ficheiro de Informação do Produto completo com todos os documentos regulamentares necessários.
Verificação dos seus rótulos, menções obrigatórias, lista INCI e alegações cosméticas.
Notificação do seu produto no portal europeu. O seu produto está pronto para ser comercializado em plena conformidade.