A regulamentação cosmética europeia

Tudo o que precisa de saber para colocar os seus produtos cosméticos no mercado europeu de forma totalmente legal. Sem jargão desnecessário, apenas o essencial.

Vender um cosmético na Europa é regulamentado

Na Europa, cada produto cosmético colocado no mercado deve respeitar o Regulamento CE 1223/2009O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 é o texto de referência que regula o fabrico, a importação e a venda de produtos cosméticos na União Europeia.. Este regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE, sem necessidade de transposição nacional.

Concretamente, isto significa que antes de vender o seu creme, sérum, sabão ou maquilhagem, deve demonstrar que o seu produto é seguro para o consumidor e que a sua documentação está completa.

  • Aplica-se a qualquer produto cosmético vendido ou distribuído na UE
  • Obrigatório seja fabricante, importador ou marca
  • Sanções em caso de incumprimento: retirada do mercado, coimas, notificação RAPEX

A Pessoa ResponsávelEntidade jurídica estabelecida na UE que assume a responsabilidade legal pela colocação no mercado de um produto cosmético. Garante a conformidade de cada produto.

Cada produto cosmético comercializado na Europa deve ter uma Pessoa Responsável (PR) estabelecida na União Europeia. É ela que responde legalmente pela conformidade do produto perante as autoridades.

Se a sua empresa estiver sediada fora da UE, ou se preferir delegar esta responsabilidade, pode designar um terceiro como Pessoa Responsável mediante mandato escrito.

  • Garante que o produto respeita o Regulamento CE 1223/2009
  • Conserva o FIP à disposição das autoridades durante 10 anos
  • O seu nome e endereço devem figurar obrigatoriamente no rótulo

Cada etapa da sua conformidade, explicada

Aqui encontrará o detalhe do que fazemos por si e por que razão é indispensável.

Estudo regulamentar da sua fórmula

Antes de qualquer avaliação de segurança, examinamos detalhadamente cada ingrediente da sua fórmula. O objetivo: verificar que a sua composição respeita os anexos do RegulamentoO Regulamento CE 1223/2009 inclui anexos com as substâncias proibidas (Anexo II), restritas (Anexo III), corantes, conservantes e filtros UV autorizados (Anexos IV, V, VI)..

Verificamos as concentrações máximas autorizadas, as restrições de utilização (zona de aplicação, enxaguamento obrigatório, etc.) e eventuais alertas regulamentares recentes sobre determinados ingredientes.

  • Análise de cada ingrediente vs. anexos II a VI
  • Verificação das concentrações e restrições
  • Recomendações de ajuste se necessário

Relatório de Segurança do Produto Cosmético (RSPC)

O relatório de segurançaDocumento obrigatório elaborado por um toxicologista qualificado. Avalia os riscos para a saúde humana nas condições normais de utilização do produto. é a peça central do seu dossiê. É redigido por um toxicologista qualificado e compõe-se de duas partes:

Parte A — Dados técnicos: composição quantitativa, estabilidade, qualidade microbiológica, impurezas, perfil toxicológico de cada ingrediente, cálculos de margem de segurança.

Parte B — Conclusões do avaliador: parecer final sobre a segurança do produto, advertências necessárias, raciocínio científico.

  • Elaborado por um toxicologista habilitado
  • Conforme com o artigo 10.º do CE 1223/2009
  • Indispensável para constituir o FIP

Ficheiro de Informação do Produto (FIP)

O FIPO Ficheiro de Informação do Produto (Product Information File) reúne toda a documentação regulamentar de um produto cosmético. Deve ser mantido atualizado e acessível às autoridades. é o dossiê completo do seu produto. Reúne todos os documentos comprovativos da sua conformidade e deve ser conservado durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote.

A ausência de um único elemento do FIP constitui uma não conformidade que pode implicar a retirada do seu produto do mercado.

  • Descrição do produto e fórmula qualitativa/quantitativa
  • Relatório de segurança (RSPC)
  • Descrição do método de fabrico e conformidade BPF
  • Provas das alegações (testes, estudos)
  • Dados sobre ensaios em animais

Revisão de rótulos & alegações

O rótulo do seu produto cosmético é a primeira coisa que as autoridades verificam. Deve conter menções obrigatóriasNome e endereço da Pessoa Responsável, conteúdo nominal, data de durabilidade mínima ou PAO, precauções de utilização, número de lote, função do produto, lista INCI. precisas, e as suas alegações devem respeitar os critérios comuns definidos pelo Regulamento CE 655/2013.

Verificamos cada elemento do seu rótulo e validamos que as suas alegações são legais, verídicas e comprovaáveis.

  • Todas as menções obrigatórias presentes
  • Lista INCI conforme com a nomenclatura internacional
  • Alegações conformes com o CE 655/2013

Notificação no portal CPNP

Antes de comercializar um produto cosmético na UE, é necessário notificá-lo no portal CPNPO CPNP (Cosmetic Products Notification Portal) é a plataforma eletrónica da Comissão Europeia onde cada produto cosmético deve ser notificado antes da sua colocação no mercado.. Esta notificação permite às autoridades de vigilância do mercado e aos centros de informação antivenenos acederem rapidamente às informações sobre o seu produto.

Gerimos a notificação completa: introdução dos dados do produto, da fórmula-quadro, carregamento do rótulo e validação final.

  • Introdução completa no portal europeu
  • Fórmula-quadro para os centros de informação antivenenos
  • A efetuar antes de qualquer colocação no mercado

Compreender a conformidade obrigatória

As respostas às perguntas que todas as marcas colocam antes de lançar o seu produto.

As autoridades de vigilância do mercado podem ordenar a retirada imediata do seu produto. Em caso de risco para a saúde, é emitida uma notificação RAPEX a todos os Estados-Membros. Podem aplicar-se coimas e procedimentos penais de acordo com a legislação nacional do país em causa.
Sim. O Regulamento CE 1223/2009 impõe um Ficheiro de Informação do Produto distinto para cada produto cosmético colocado no mercado. Se tiver 10 referências, precisará de 10 FIP. Cada FIP deve ser mantido atualizado e conservado durante 10 anos após a colocação no mercado do último lote.
Absolutamente. Basta designar uma Pessoa Responsável estabelecida na União Europeia. Esta entidade assume a responsabilidade legal dos seus produtos no mercado europeu. Pode ser o seu importador ou um prestador de serviços especializado.
Depende da complexidade da sua fórmula e da qualidade dos dados que fornecer. Contacte-nos para falar do seu projeto — daremos um calendário realista adaptado à sua situação.
O Regulamento define um produto cosmético como qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistema piloso e cabelos, unhas, lábios, órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, com vista exclusiva ou principalmente a limpiar-los, a perfumá-los, a modificar-lhes o aspeto, a protegê-los, a mantê-los em bom estado ou a corrigir os odores corporais.

Da fórmula à colocação no mercado

As principais etapas do processo de conformidade do seu produto cosmético com COSCOMPLY.

1. Contacto inicial

Descreve-nos o seu projeto, os seus produtos e os seus mercados-alvo. Avaliamos as suas necessidades e propomos um acompanhamento adaptado.

2. Estudo da sua fórmula

Análise regulamentar de cada ingrediente. Verificação de conformidade com os anexos do Regulamento CE 1223/2009.

3. Relatório de segurança

Avaliação toxicológica completa por um especialista qualificado. Redação das Partes A e B do relatório.

4. Constituição do FIP

Assemblagem do Ficheiro de Informação do Produto completo com todos os documentos regulamentares necessários.

5. Revisão de rotulagem

Verificação dos seus rótulos, menções obrigatórias, lista INCI e alegações cosméticas.

6. Notificação CPNP & lançamento

Notificação do seu produto no portal europeu. O seu produto está pronto para ser comercializado em plena conformidade.

Precisa de ajuda para a sua conformidade?

Fale-nos do seu projeto. Acompanhamo-lo em cada etapa.

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